Como funciona o Consórcio de Imóveis?
Realize o sonho da casa própria de forma inteligente e segura com o consórcio de imóveis. Parcelas acessíveis e prazo flexível para você conquistar o imóvel dos seus sonhos. Conheça nossa solução de consórcio e torne seu sonho uma realidade!
Como conquistar seu imóvel novo de forma mais rápida?
Um lance é uma das formas mais rápidas de conquistar seu tão sonhado imóvel por meio do consórcio. Existem 3 tipos de Lance:
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Através do consórcio, você pode dar um lance para antecipar parcelas e ter mais chances de ser contemplado. Também é possível ofertar parte do seu crédito para complementar o lance, o que reduz o valor da carta de crédito, mas aumenta suas chances de ser contemplado.
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Na modalidade de consórcio, a administradora define os valores dos lances de acordo com as regras do grupo. Se você não possui o valor total para pagar o lance fixo, pode ofertar parte do seu crédito como pagamento. Isso resulta em um valor de investimento menor no lance, porém o crédito também é reduzido.
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No lance vinculado, é uma opção ideal para aqueles que não têm o valor total necessário para dar um lance. Nessa modalidade, você utiliza uma porcentagem do valor da carta de crédito, de acordo com as regras estabelecidas pelo grupo. Isso permite aumentar suas chances de contemplação, mesmo sem dispor do valor integral do lance.
Conquiste seu imóvel novo a partir da 12ª parcela!
Antecipe seu sonho de adquirir um imóvel. Após 12 parcelas consecutivas e sem atrasos, migre do consórcio para uma operação de crédito, sem aumento de parcelas ou taxas de juros. Conquiste seu imóvel de forma ágil e segura.
Use seu FGTS para conquistar seu sonho
Utilize seu FGTS para liquidar saldo, fazer lances, complementar o crédito ou amortizar as parcelas do consórcio imobiliário. Para tanto, alguns pontos precisam ser analisados:
- O FGTS utilizado para o lance precisa ser do titular do consórcio;
- Na data de aquisição do imóvel, o titular do consórcio não pode ser proprietário, usufrutuário, promissário comprador cessionário de qualquer imóvel no mesmo município em que reside ou trabalha;
- A pessoa titular da conta do FGTS não pode ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) no território nacional;
- É necessário ter, no mínimo, 3 anos de trabalho sobre o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes.